ODS 10 - Redução das desigualdades

ODS 10 - Redução das desigualdades

 

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Reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países

 

22%

Em 2016, 22% da renda global foi recebida pelo 1% superior, em comparação com 10% da renda dos 50% inferiores.

16%

Em 1980, o primeiro por cento possuía 16 por cento dos rendimentos globais. Os 50% inferiores tinham 8% dos rendimentos.

33%

A desigualdade económica é em grande parte impulsionada pela propriedade desigual do capital. Desde 1980, transferências muito grandes de riqueza pública para privada ocorreram em quase todos os países. A participação global da riqueza no 1% superior foi de 33% em 2016.

39%

Sob "negócios como sempre", os 1% de riqueza global atingirá 39% em 2050.

2x

As mulheres gastam, em média, duas vezes mais tempo em tarefas domésticas não remuneradas do que os homens.

60%

As mulheres têm tanto acesso a serviços financeiros quanto os homens em apenas 60% dos países avaliados e a propriedade da terra em apenas 42% dos países avaliados.

Diversos estudos apontam que as desigualdades estão a aumentar, com os mais ricos ganhando até 40 por cento da riqueza total global. Os 10 por cento mais pobres ganham somente entre dois e sete por cento da riqueza do planeta. Nos países em desenvolvimento a desigualdade aumentou mais de 111 por cento se levarmos em conta o aumento da população.

Este aumento das disparidades requer a adoção de políticas para empoderar os mais afetados e promover a inclusão económica de todos, independentemente do sexo, da religião e da etnia.

A desigualdade de rendimentos é um problema global e requer soluções globais. Isso envolve melhorar a regulação e monitorizar os mercados financeiros e as instituições, encorajando a assistência ao desenvolvimento e o investimento internacional direto em regiões mais necessitadas. Facilitar a migração segura e a mobilidade de pessoas também é a chave para diminuir as desigualdades.

 

 

Metas do Objetivo 10 Reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países

10.1 Até 2030, progressivamente alcançar, e manter de forma sustentável, o crescimento do rendimento dos 40% da população mais pobre a um ritmo maior do que o da média nacional.

10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, económica e política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra.

10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive através da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.

10.4 Adotar políticas, especialmente ao nível fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.

10.5 Melhorar a regulamentação e monitorização dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações.

10.6 Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições económicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, credíveis, responsáveis e legítimas.

10.7 Facilitar a migração e a mobilidade das pessoas de forma ordenada, segura, regular e responsável, inclusive através da implementação de políticas de migração planeadas e bem geridas

10.a Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular para os países menos desenvolvidos, em conformidade com os acordos da Organização Mundial do Comércio

10.b Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com os seus planos e programas nacionais.

10.c Até 2030, reduzir para menos de 3% os custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar os mecanismos de remessas com custos superiores a 5%.

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