ODS 14 - Vida na água

ODS 14 - Vida na água

 

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Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável

 

75%

O oceano cobre três quartos da superfície da Terra e representa 99% do espaço vital do planeta em volume.

200 000

O oceano contém quase 200 000 espécies identificadas, mas os números reais podem estar na casa dos milhões.

40%

Cerca de 40% do oceano é fortemente afetado pela poluição, pesca excessiva, perda de habitats costeiros e outras atividades humanas.

30%

O oceano absorve cerca de 30% do dióxido de carbono produzido pelos seres humanos, protegendo os impactos do aquecimento global.

3 biliões

Mais de 3 biliões de pessoas dependem da biodiversidade marinha e costeira para sua subsistência.

3 triliões de US$

O valor de mercado dos recursos e indústrias ligadas ao oceano e zonas costeiras é estimado em 3 triliões de dólares por ano, cerca de 5% do PIB global.

Os oceanos do planeta são responsáveis para garantir que a Terra seja um local habitável. Como gerimos esses recursos é vital para a humanidade como um todo para contrabalancear a mudança global do clima.

Os oceanos absorvem mais de 30 por cento do dióxido de carbono produzido pelo Homem e, atualmente, vemos um aumento de 26 por cento na acidificação dos mesmos desde o começo da revolução industrial. A poluição marinha está alcançando níveis alarmantes com aproximadamente 13 mil objetos de plástico encontradas em cada quilómetro quadrado do oceano.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável garantem a gestão sustentável e a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros da poluição, assim como combatem os impactos da acidificação dos oceanos. Intensificar a conservação e o uso dos recursos marítimos por meio de leis internacionais também irá colaborar com a mitigação dos desafios para termos oceanos limpos e sustentáveis.

 

 

Metas do Objetivo 14 Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável

14.1 Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marítima de todos os tipos, especialmente a que advém de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes.

14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive através do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

14.3 Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive através do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

14.4 Até 2020, regular, efetivamente, a extração de recursos, acabar com a sobrepesca e a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor período de tempo possível, pelo menos para níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado pelas suas características biológicas.

14.5 Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

14.6 Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios desse tipo, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

14.7 Até 2030, aumentar os benefícios económicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive através de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

14.a Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de investigação e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.

14.b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

14.c Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que determina o enquadramento legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.

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